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Portal do comércio exterior vai aceitar documentos digitalizados

23 de dezembro de 2014

A nova etapa do programa Portal Único de Comércio Exterior lançada no último dia 15, no auditório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), irá permitir que empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, e vai diminuir os prazos de exportação e importação; de 13 para oito dias e de 17 para 10 dias, respectivamente.  Estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar R$ 50 bilhões. 

Para utilizar o sistema, as empresas vão precisar apenas se credenciar como exportador junto à Receita Federal e possuir certificação digital.

Um dos lançamentos dessa nova etapa foi o módulo Anexação de Documentos Digitalizados, disponibilizado no sistema Visão Integrada. Desse modo, operadores de comércio exterior poderão entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos.

A anexação será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

Segundo o Mdic, o projeto piloto será expandido gradativamente para unidades da Receita Federal (RF) até alcançar todas o dia 27 de fevereiro. Nas próximas etapas, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica. 

Responsáveis e representantes legais poderão anexar e compartilhar documentos com os órgãos de interesse, sendo possível a vinculação deles a processos de trabalho existentes no Siscomex.

Também será possível aos órgãos públicos anexar documentos quando necessário. O módulo permanecerá em desenvolvimento, com previsão de adição de novas funcionalidades.

Drawback Isenção passa a ser automatizado 

Além do possibilidade de anexação de documentos digitalizados, foi lançado o novo módulo do Siscomex Drawback Isenção WEB. O sistema foi desenvolvido para informatizar os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio exterior amparadas pelo regime de drawback, na modalidade isenção. 

O drawback isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado.

O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. 

Com o novo sistema, serão automatizados os procedimentos desde a comprovação das operações já realizadas, envolvendo as aquisições de insumos, importados ou adquiridos no mercado nacional, utilizados no processo produtivo, as exportações ou vendas equivalentes das mercadorias produzidas, até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos. 

Além disso, qualquer documento necessário para a análise do Ato Concessório deverá ser encaminhado eletronicamente, anexado ao respectivo processo. Com isso, será eliminada a apresentação de documentos em papel na utilização do regime.

O acompanhamento de vigência, saldos, alterações e demais procedimentos relativos aos Atos Concessórios serão controlados pelo sistema, com maior previsibilidade e transparências às operações.