No Dia do Consumidor, especialistas dão dicas para compras on-line com segurança
15 de março de 2021
Com a aproximação do Dia do Consumidor, o mercado se prepara para os descontos e promoções que a data promete, principalmente em tempos de pandemia. Em um cenário que prevê maior estímulo às compras on-line e espera-se certa recuperação nas vendas, especialistas do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) também alertam para os riscos e as formas de prevenir problemas futuros a partir das novas aquisições.
Segundo o Dr. Márcio Alexandre Diniz Cabral, docente do curso de Direito do Unipê, as fraudes existem, independentemente de toda a evolução do e-commerce e das leis de defesa do consumidor. “Com a pandemia e o novo cenário, as compras on-line viraram tendência, e vieram para ficar. Entretanto, embora o mundo digital facilite a vida do consumidor e seja mandatório que as lojas virtuais funcionem de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador deve ficar atento aos seus direitos no ambiente digital”, afirma o especialista.
Mesmo com os impactos na economia e no poder de compra da população com a pandemia, a data pode ser uma boa oportunidade para adquirir produtos e serviços. Mas, para o docente, os consumidores devem estar, de fato, atentos para que as aquisições não se tornem aborrecimento ou fontes de frustração. “Isso só pode ser afastado com planejamento razoável e a consciência de que o cidadão deve valorizar seu poder de compra e guardá-lo para oportunidades e momentos em que puder fazê-lo de forma imediata ou com uma boa entrada do valor nas compras de maior vulto, devendo negociar ao máximo, em seu favor, quando tratar de percentual de descontos e fixação de taxas de juros em compras parceladas”, recomenda.
Ainda assim, Dr. Márcio reforça que o consumidor adquira somente o que realmente é necessário e não caia na tentação do consumo por mera ansiedade, inclusive consumir como válvula de escape em resposta ao isolamento total ou parcial e às consequências psicológicas geradas pela pandemia.
O Prof. Me. Arthur Souto, coordenador do curso de Direito do Unipê, finaliza complementando a respeito do cuidado que os consumidores devem ter para não pagarem o famoso “metade do dobro”. “O consumidor deve acompanhar as oscilações de preços com antecedência e evitar a compra por impulso. Hoje existem inúmeros aplicativos de smartphones ou links confiáveis que podem fornecer as informações de valores dos produtos e serviços similares por determinado período de tempo”, pontua.
Por essa razão, os especialistas dão dicas que orientam como o consumidor pode se atentar aos detalhes e prevenir problemas futuros nas compras on-line:
Lojas de confiança e golpes virtuais: o crescimento do e-commerce também trouxe o aumento de ocorrências de golpes virtuais, o que pode comprometer as pretensões de quem busca usufruir de compras on-line.
Para isso, é aconselhável não se deixar seduzir por preços muito aquém da realidade em domínios virtuais desconhecidos, assim como prezar pela lisura e segurança, através de endereços virtuais de marcas consagradas pela confiabilidade, onde já se contratou com êxito em momentos anteriores.
“No caso de persistência do estado de dúvida, é recomendável uma pesquisa nas redes sociais e em sites como o ‘Reclame Aqui’, assim como a utilização dos números de telefone dos serviços de atendimento ao consumidor para evitar compras em uma loja de fachada, criada com a finalidade única de receber pedidos, mas nunca entregá-los”, avalia Dr. Márcio.
Como agir caso seja enganado: o consumidor que se sentiu lesado, em decorrência de aquisição de bem ou serviço no intervalo de tempo de duração da promoção no Dia do Consumidor, possui a opção de acionar o SAC do domínio na internet ou loja física onde adquiriu os bens ou serviços e buscar uma composição amistosa dos danos suportados.
Caso não seja possível, é possível também abrir reclamações diretamente na via administrativa dos Procons municipais e estaduais ou acionar diretamente a via judicial através dos Juizados Especiais ou Justiça Comum, a depender do valor atribuído à causa. “É possível pleitear a recomposição de seus danos materiais e morais em razão do princípio da reparação integral dos danos suportados pelo consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990”, conta Márcio.
Procon-PB: o Procon-PB disponibiliza canais de atendimento on-line. Entre eles, está um formulário digital no qual o consumidor preenche e escolhe uma unidade mais próxima de sua localidade, devendo anexar RG, CPF, Comprovante de Residência e os documentos que fundamentem sua reclamação. Há também atendimento pelo WhatsApp: (83) 98618-8330. Além dessas possibilidades, pode-se ligar para o número 151, gratuito para celulares e telefones fixos.
Os processos administrativos abertos em decorrência de reclamações de consumidores tramitam de forma gratuita e são marcados por audiências de conciliação entre fornecedores e consumidores, que servem como uma tentativa de evitar que a demanda desemboque no âmbito judiciário. Mas isso não impede que o prejudicado também busque uma tutela jurisdicional. “Somente nos casos em que seja infrutífera a tentativa de conciliação no âmbito do Procon, tal processo administrativo poderá ensejar a de sanções acima citadas”, pontua Márcio.
Defesa do Consumidor: a defesa do consumidor é um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira consagrados em nossa Constituição de 1988. A busca por respeito de seus direitos e reparação de danos suportados pelo cidadão ultrapassa os interesses meramente individuais e ajuda a aprimorar o microssistema de proteção e defesa do consumidor. “Só a edição de leis não muda a realidade. Ela só evolui e se consolida de forma sustentável com a educação e cultura inseridas no dia a dia de um povo. Em apertada síntese, é justo afirmar que aquele que busca o respeito, reparação dos danos suportados e a proteção de seus direitos enquanto consumidor acaba por colaborar com a criação de uma cultura de cumprimento e respeito de normas protetivas mínimas e ajuda no amadurecimento de tão relevante tema para o dia a dia das pessoas”, conclui Prof. Me. Arthur Souto.