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Recursos do FPM de Santa Helena e Nova Olinda são sequestrados para precatórios

13 de novembro de 2017

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sequestrou os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) dos municípios de Santa Helena e Nova Olinda, ambos localizados no Sertão do estado, para o pagamento de precatórios.

O sequestro dos recursos foi determinada pelo presidente do TJPB, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Os despachos sobre o processo corresponde ao valor de R$ 30.461,40 mil, sendo R$ 17.719,33 de Santa Helena e  R$ 12.742,07 de Nova Olinda. Os atos foram publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) nesta segunda-feira (13). O número de prefeituras que sofreram restrições, por descumprirem o acordo para quitação de precatórios já totalizam 36 em todo o estado, totalizando quase R$ 2,2 milhões em recursos. 

Nos despachos, o desembargador-presidente determinou que fosse oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto mensal junto ao Fundo de Participação, e transfira para a conta do Regime Especial de precatórios de cada município, gerida pelo Tribunal de Justiça, a cada mês dos valores das parcelas vincendas de 2017 [outubro a dezembro], bem como das parcelas vincendas do acordo [outubro a dezembro]. “Que se iniciem já no primeiro decênio do mês e, em não havendo recursos suficientes para integralizar o montante mensal nesse primeiro período, que se proceda à retenção nos decênios seguintes até a complementação do valor ordenado para o mês”, determinou.

A medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União, reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.