Saiba como ficou o afastamento de grávidas com nova CLT
18 de agosto de 2017
Com a Reforma Trabalhista de 13 de junho de 2017, a CLT sofreu mais de 100 pontos de alteração. Uma das principais alterações foi sobre o afastamento de grávidas e lactantes do local de trabalho.
Antes da reforma, as grávidas e lactantes não poderiam trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade. Após as mudanças, as grávidas poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Já em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido para grávidas. Já lactantes poderão ser afastadas do trabalho em locais insalubres de qualquer grau, desde que apresentado atestado médico.
Essa e todas as outras mudanças estão presentes na nova versão da CLT, publicada pela Edipro, que visa beneficiar advogados, estudantes de direito, empresários, profissionais liberais, profissionais de RH, entre outros, para que possam reciclar o conhecimento das leis trabalhistas.
Para entrevistar o coordenador do projeto Jair Lot Vieira, ou para mais informações sobre a obra, entre em contato pelo e-mail: redacao1@liliancomunica.com.br, ou pelo telefone: (11) 2275-6787.