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Lei que garante meia-entrada aos portadores de câncer é sancionada na Paraíba

15 de março de 2017

A partir desta data (15), os portadores de câncer terão direito a meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer na Paraíba. A sanção da Lei 10.857/17 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).

A lei determina que todos que possuem essa doença, que afeta milhares de paraibanos, terão direito a pagar metade do valor dos ingressos em estabelecimentos de todo o Estado. Não podendo existir restrições de data e horários para os beneficiários, devendo os mesmos apresentarem laudo médico ou declaração no momento da compra.

As casa de festas, espetáculos ou estádios que não cumprirem a lei  estarão sujeitos à multas, previstas no Código de Defesa do Consumidor.