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Agevisa alerta sobre rótulos de alimentos e bebidas para evitar produtos alergênicos

2 de março de 2017

“O hábito de observar com atenção as informações constantes da rotulagem de alimentos e bebidas se constitui numa ação importante para se evitar problemas causados por substâncias alergênicas presentes em produtos alimentícios como, por exemplo, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja e leite”, ressaltou a diretora-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Maria Eunice Kehrle dos Guimarães. Segundo ela, desde junho do ano passado, os fabricantes de alimentos são obrigados a informar, nos rótulos das embalagens, sobre a presença de substâncias que causam alergias alimentares.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 26/2015, da Anvisa, e, conforme o inspetor sanitário Sérgio Freitas, da Agevisa/PB, inclui também as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores; produtos exclusivamente destinados ao processamento industrial, e ainda aqueles voltados para os serviços de alimentação.

A RDC nº 26/2015 relaciona 18 tipos de alimentos com os quais se deve tomar cuidados especiais. Além dos crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja e leite de todas as espécies de animais mamíferos, mencionados pela diretora-geral da Agevisa/PB, Maria Eunice, a Anvisa relacionou ainda os seguintes produtos: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; amêndoa, avelãs, castanha de caju, castanha do Brasil ou castanha do Pará, macadâmias, nozes, peçãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.

Para facilitar a visualização por parte dos consumidores, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, e devem ser expressas em letras legíveis escritas em caixa alta (maiúsculas), em negrito, de cor contrastante com o fundo do rótulo e com altura mínima de dois milímetros. Os caracteres da advertência não podem ter altura inferior à altura da letra utilizada na lista de ingredientes.

Efeitos perigosos – A preocupação com os produtos alergênicos e seus efeitos nos consumidores, conforme Sérgio Freitas, se justifica pela gravidade dos problemas que estes causam nas pessoas com quadros de alergias imediatas, as quais podem ser acometidas de inúmeras manifestações negativas, podendo, inclusive, morrer após a ingestão de substâncias alergênicas ou de produtos que tenham sido expostos à contaminação cruzada.

“A contaminação cruzada está relacionada com a presença de alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente ao alimento como resultado do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como consequência da contaminação ambiental, nos termos da RDC nº 26/2015, da Anvisa”, explicou o inspetor sanitário.

E acrescentou: “Por exemplo, pode-se contaminar um filé de peito de frango com alérgenos presentes nos crustáceos por meio da fritura do frango em panela anteriormente utilizada para a fritura de camarão que não tenha sido devidamente higienizada. Portanto, além da leitura dos rótulos das embalagens, as pessoas devem ainda tomar cuidado ao preparar seus próprios alimentos (em suas casas) ou quando solicitá-los em restaurantes ou em outros serviços especializados no fornecimento de comidas e também de bebidas”.