PEC do teto de gastos é aprovada em 2º turno no Senado e será promulgada
14 de dezembro de 2016
Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou nessa terça-feira (13), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos.
O texto foi aprovado por 53 votos a favor e 16 contra. Para a aprovação, eram necessários três quintos (49) dos votos dos 81 senadores. A sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação está marcada para as 9h desta quinta-feira (15).
Pró e contra
A proposta foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso em junho e, ao lado da reforma da Previdência, é considerada por governistas como essencial para o reequilíbrio das contas públicas.
Senadores da oposição chamam a proposta de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a medida vai congelar investimentos nas áreas de saúde e educação, o que os governistas negam.
Protestos contra a medida foram registrados em vários estados. Em Brasília, a Polícia Militar fechou os acessos ao Congresso Nacional.
As regras da PEC do teto de gastos
Confira abaixo os principais pontos da PEC do teto de gastos.
As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.