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Lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia entra em vigor

8 de julho de 2016

Começa a vigorar em todo o País, a partir desta sexta-feira (8), a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio deste ano e, segundo o Ministério das Cidades.

Até a data de ontem, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

Multa e 4 pontos na CNH

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

Valor das multas subirá

Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:

Infração leve

– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Infração média

– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Infração grave

– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Infração gravíssima

– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)