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Rótulos de alimentos terão que informar lactose e caseína

31 de março de 2016

Fabricantes de alimentos precisam indicar a presença de lactose e caseína (açúcar e proteína presentes no leite) na embalagem de seus produtos. É o que decidiram nesta quarta-feira (30), os parlamentares da Câmara dos Deputados, em plenário.

Como o projeto original sofreu alterações, o texto será reencaminhado para análise no Senado. Caso seja validada, a medida começa a valer apenas a partir de 2019.

O texto original tinha origem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramitou em caráter terminativo, em 2014, e contemplava apenas a lactose.

A inclusão da caseína foi atestada como um elemento alergênico. A principal justificativas do projeto é evitar problemas de saúde causados pela ingestão dessas substâncias.

Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.

Na matéria aprovada nessa quarta, também fica estabelecida a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecido como gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou importados. Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura.

Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol LDL no sangue.