Contribuinte pode deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação
14 de março de 2016
Quem teve gastos com educação ao longo do ano passado podem deduzir os valores no IR (Imposto de Renda). Esses valores, no entanto, são limitados pela Receita Federal. Na declaração deste ano, é possível deduzir no máximo R$ 3.561,50.
O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, explica que é possível deduzir os pagamentos de despesas com instrução tanto do próprio contribuinte como de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
“Os gastos aceitos pela Receita são aqueles que foram efetuados a estabelecimentos de ensino, como educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado) e a educação profissional (ensino técnico e tecnológico)”, disse ele.
De acordo com a Receita Federal, não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
Sim, até 21 anos, ou até 24 anos se o filho ou enteado estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.
Não. Só podem ser deduzidos gastos com dependentes, e seu sobrinho não é seu dependente, a menos que você tenha a guarda legal dele.