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Creci-PB alerta corretores de imóveis sobre assinatura em contrato de intermediação

24 de fevereiro de 2016

O Creci-PB alerta os corretores de imóveis para a assinatura do contrato de intermediação, indispensável à divulgação do imóvel captado e verificado por meio de certidão fornecida pelo competente Cartório de Registro, conforme o disposto no artigo 722 do Código Civil e no artigo 5º do Decreto 81.871.

O descumprimento da norma constitui, segundo a referida legislação, infração grave, passível de multa, suspensão e até mesmo exclusão do registro profissional, além de imputação na esfera penal, do crime de estelionato.

A opção de venda, além de uma obrigatoriedade legal, é uma forma de resguardo para o corretor de imóveis, pois pode garantir o direito do mesmo à comissão ao se efetivar a transação. Devem constar na autorização da venda informações como identificação do imóvel, vigência do contrato, descrição do trabalho a ser realizado e o valor da remuneração. 

Lei Estadual

“Isso legitima mais a transação, porque não deixa nenhuma dúvida para futuros questionamentos em relação a transação entre o vendedor e o comprador, intermediada por um corretor. Quando é declarado que o corretor participou da transação, ele também passa a fazer parte daquela escritura”, afirma o tabelião substituto Vinícius Toscano, do Cartório Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral.

Ele lembrou ainda que a obrigação, além de exigida por normas federais, está prevista na Paraíba através da lei estadual de N° 9.807/2012, que determina aos notários já no ato da escritura se houve ou não uma intermediação imobiliária. “Ou seja, quando há intermediação, as partes informam, e consta no texto da escritura quem foi o corretor responsável”, concluiu.