Clubes de futebol e igrejas podem ser obrigados a registrar operações financeiras
1 de fevereiro de 2016
Em análise na Câmara Federal, o Projeto de Lei PL 725/15, altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para obrigar pessoas jurídicas privadas, como clubes de futebol e igrejas, a manter registro de suas operações financeiras.
O objetivo é combater crimes de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos em especial nas igrejas. Hoje, essas instituições, que contam com imunidade tributária garantida pela Constituição, não são fiscalizados pelo Estado.
A medida preserva a independência dessas entidades em relação a suas normas internas, além de não prejudicar a imunidade tributária concedida às igrejas.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.