Caminhões não poderão circular em rodovias nos feriados em 2016
29 de dezembro de 2015

A partir das 16h desta quinta-feira (31) de dezembro, caminhões serão proibidos de circular em rodovias federais durante os períodos de feriados de 2016. A portaria, publicada pela Polícia Rodoviária Federal no Diário Oficial da União na manhã desta terça-freira (29), só exclui a proibição durante o Ano Novo e o Carnaval no estado de Rondônia e do Acre.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a decisão foi homologada devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante as datas festivas e para cumprir a lei que determina aos motoristas, um descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de jornada de trabalho.
Veja os dias e os horários proibidos pela portaria.
Ano Novo – Horário proibido
31/12/0015 – 16h00 às 24h00
01/01/2016 – 06h00 às 12h00
03/01/2016 – 16h00 às 24h00
Carnaval – Horário proibido
05/02/2016 – 16h00 às 24h00
06/02/2016 – 06h00 às 12h00
09/02/2016- – 16h00 às 24h00
10/02/2016 – 06h00 às 12h00
Semana SantaHorário proibido
24/03/2016 – 16h00 às 24h00
25/03/2016 – 06h00 às 12h00
27/03/2016 – 16h00 às 24h00
TiradentesHorário proibido
21/04/2016 – 06h00 às 12h00
24/04/2016 – 16h00 às 24h00
Corpus Christi – Horário proibido
26/05/2016 – 06h00 às 12h00
29/05/2016 – 16h00 às 24h00
Proclamação da República – Horário Proibido
11/11/2016 – 16h00 às 24h00
12/11/2016 – 06h00 às 12h00
15/11/2016 – 16h00 às 24h00
*Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Festejos Juninos – Horário Proibido
23/06/2016 – 12h00 às 20h00
24/06/2016 – 12h00 às 20h00
26/06/2016 – 12h00 às 20h00
*Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro. Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.