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Caminhões não poderão circular em rodovias nos feriados em 2016

29 de dezembro de 2015

A partir das 16h desta quinta-feira (31) de dezembro, caminhões serão proibidos de circular em rodovias federais durante os períodos de feriados de 2016.  A portaria, publicada pela Polícia Rodoviária Federal no Diário Oficial da União na manhã desta terça-freira (29), só exclui a proibição durante o Ano Novo e o Carnaval no estado de Rondônia e do Acre. 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a decisão foi homologada devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante as datas festivas e para cumprir a lei que determina aos motoristas, um descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de jornada de trabalho. 

Veja os dias e os horários proibidos pela portaria.

Ano Novo – Horário proibido

31/12/0015 – 16h00 às 24h00

01/01/2016 – 06h00 às 12h00

03/01/2016 – 16h00 às 24h00

Carnaval – Horário proibido

05/02/2016 – 16h00 às 24h00

06/02/2016 – 06h00 às 12h00

09/02/2016- – 16h00 às 24h00

10/02/2016 – 06h00 às 12h00

Semana SantaHorário proibido

24/03/2016 – 16h00 às 24h00

25/03/2016 – 06h00 às 12h00

27/03/2016 – 16h00 às 24h00

TiradentesHorário proibido

21/04/2016 – 06h00 às 12h00

24/04/2016 – 16h00 às 24h00

Corpus Christi – Horário proibido

26/05/2016 – 06h00 às 12h00

29/05/2016 – 16h00 às 24h00

Proclamação da República – Horário Proibido

11/11/2016 – 16h00 às 24h00

12/11/2016 – 06h00 às 12h00

15/11/2016 – 16h00 às 24h00

*Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

Festejos Juninos – Horário Proibido

23/06/2016 – 12h00 às 20h00

24/06/2016 – 12h00 às 20h00

26/06/2016 – 12h00 às 20h00

*Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro. Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.