Número de vagas temporárias será 20% menor em 2015
26 de outubro de 2015
Em ano de alta do desemprego, as vagas temporárias também sofrem com os cortes. Levantamento realizado pela Asserttem (Associação Brasileira de Trabalho Temporário), nos meses de agosto e setembro, mostra que o número de vagas temporárias será 20% menor no último trimestre de 2015, em comparação ao mesmo período do ano passado.
O mercado contratou 377.502 trabalhadores temporários em outubro, novembro e dezembro de 2014. Para este ano, a previsão é de 302 mil contratações.
O cenário recessivo, aliado à inflação elevada, tem pesado sobre o mercado de trabalho. Além disso, a forte crise política também mina a confiança de empresários e consumidores, reduzindo gastos e investimentos.
Perfil
O Estado de São Paulo é responsável por quase 70% dessas contratações, seguido do Rio de Janeiro (7%), Paraná (6%) e Minas Gerais (4%).
Ao longo do ano, as oportunidades temporárias se dividem igualmente entre comércio (50%) e indústria (50%). Mas, no fim do ano, o comércio chega a oferecer até 70% dessas vagas.
No comércio, o trabalhador mais comum é aquele que tem entre 18 e 40 anos e o 1º grau completo. As vagas são, sobretudo, para comércios de rua, shoppings e supermercados.
Já na indústria, a faixa etária é a mesma, mas o 2º grau completo é a regra, com destaque para os trabalhadores que possuem alguma qualificação técnica.
Segundo Michelle Karine, diretora de comunicação da Asserttem, esse aperto no mercado torna o cenário mais competitivo. “Para o trabalhador está mais competitivo do que antes. Então acaba sendo valorizado tanto a formação dele quanto o perfil cultural. Não só o que ele sabe fazer, mas como ele faz, se é comprometido, se trabalha bem em equipe, se é comprometido”, disse.
Trabalho temporário: lei 6.019/74
A diretora da Asserttem ressalta que é importante esclarecer o que é o trabalho temporário. Essa modalidade de emprego é regida pela lei federal 6.019/74. Ela é acionada somente em duas ocasiões: atender à necessidade transitória de substituição de pessoal, ou para atender a um acréscimo extraordinário de serviços.
“Contrato de experiência não é trabalho temporário, isso é CLT. E o contrato de experiência não pode ser usado como contrato temporário. Contrato por prazo determinado também não é contrato temporário”, explica.
O trabalho temporário só pode ser oferecido por agências de emprego autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a vigência do contrato, o trabalhador ficará atrelado tanto à agência quanto à empresa contratante.
Esse funcionário tem todos os direitos de um funcionário efetivo, exceto o aviso-prévio e seguro-desemprego. Os contratos são de no máximo três meses, prorrogável pelo mesmo período. “O grande diferencial hoje é o perfil comportamental, tanto quanto a qualificação técnica”, diz Karine.