logo paraiba total
logo paraiba total
[gtranslate]

Aumento de mensalidades escolares em João Pessoa pode chegar a 15%

19 de outubro de 2015

O índice de reajuste da mensalidade escolar na cidade de João Pessoa deve ficar entre 10% e 15% no próximo ano. Segundo o presidente do Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba, Odésio Medeiros, o percentual foi projetado a partir de planilhas de custos elaboradas pelos estabelecimentos de ensino que serão apresentadas à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), durante reunião na próxima sexta-feira (23). 

Na oportunidade também será discutida a proibição da venda “casada” de material escolar e da retenção de documentação de aluno “inadimplente”.

A pauta da discussão, agendada para acontecer às 10h, no auditório do Senac, na avenida Pedro I,  na Capital, também abrange outros temas que preocupam a comunidade escolar, a exemplo da obrigatoriedade de cheque caução para garantir a matrícula, os itens que as escolas podem ser solicitados aos pais na lista de material e a recusa da escola em prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno esteja inadimplente.  

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, lembrou que as discussões com o Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba são baseadas na  Lei Federal 9870/99, que norteia a majoração das mensalidades, prevê que a escola deverá apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste.

A Lei também diz que as escolas privadas ficam obrigadas a divulgar, disponibilizando em suas secretarias ou local em que estiver realizando as matrículas escolares, cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, número de vagas por sala-classe, bem como a planilha de custo devidamente afixada em local visível ao público no período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula. 

Pautas

 – Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;

– Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;

– Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as “agendas” personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;

– Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;

– Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;

– Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;

– Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;

– As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;

– Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;

– O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).