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Prefeitura de João Pessoa prorroga Mutirão Fiscal por mais 30 dias

1 de outubro de 2015

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) prorrogou, por mais 30 dias, o Mutirão de Conciliação Fiscal. Até o próximo dia 30 de outubro, os contribuintes da Capital continuarão contando com descontos de 100% nos juros e de 90% nas multas por atraso na renegociação de dívidas junto à administração municipal. Os boletos negociados no primeiro mês de mutirão e já vencidos ainda poderão ser pagos na Prefeitura.

De acordo com o secretário da Receita Municipal, Adenilson Oliveira, a grande procura dos contribuintes por atendimento motivou a PMJP a dar uma nova oportunidade para que aqueles que ainda não puderam ser atendidos possam renegociar suas dívidas. “Tivemos uma procura acima do esperado nestes 30 dias e acreditamos que mais pessoas podem procurar atendimento com este novo prazo. Esta é uma grande oportunidade para que os contribuintes fiquem em dia e evitem responder judicialmente por estas dívidas”, afirmou.

O mutirão é realizado pela Secretaria da Receita Municipal em parceria com a Procuradoria Geral do Município e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Os atendimentos estão ocorrendo no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado em Água Fria, das 8h às 17h30, e podem ser renegociadas as dívidas de ordem tributária ou de outra natureza e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial, envolvendo débitos municipais.

O mutirão mobiliza aproximadamente 50 servidores vinculados a Serem, Progem e TJPB e os atendimentos continuarão seguindo um calendário preparado seguindo a ordem alfabética das iniciais dos nomes dos contribuintes. As datas de atendimentos previstas servem para facilitar os atendimentos e evitar a formação de filas e demoras. No entanto, os contribuintes que precisarem podem comparecer a qualquer momento para buscar o atendimento. “Preparamos um novo calendário para dar mais conforto aos contribuintes, mas não será negado o atendimento a ninguém”, disse o secretário.

Descontos oferecidos – Os pagamentos deverão ser unicamente à vista. Neste caso, o contribuinte terá redução de 100% nos juros de mora. Já na multa de mora ou por infração, o desconto será de 90%. Quando a dívida constituir-se apenas em multa por infração, sua inclusão no Projeto de Conciliação Fiscal importará em abatimento de 75%.

Após o encerramento do Projeto de Conciliação Fiscal, os acordos não cumpridos serão automaticamente cancelados, retornando a dívida ao seu montante total, sem os abatimentos previstos na lei. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.

A formalização do acordo implica no reconhecimento das dívidas nele incluídas, ficando condicionada à desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativos, bem como de ações, embargos à execução fiscal e/ou recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, além da comprovação de recolhimento de custas processuais.

Distribuição do atendimento – Os contribuintes deverão comparecer no local e na data fixada para o seu atendimento, a fim de evitar transtornos de filas, observando a seguinte ordem:

Contribuinte cujo nome inicia com a letra:Data de atendimento:

A1° e 2 de outubro de 2015

B, C5 de outubro de 2015

D, E6 e 7 de outubro de 2015

F – 8 de outubro de 2015

G, H, – I9 e 13 de outubro de 2015

J14, – 15 e 16 de outubro de 2015

K, L –  19 de outubro de 2015

M- 20, 21 e 22 de outubro de 2015

N, O- 23 de outubro de 2015

P, Q, R – 26 e 27 de outubro de 2015

S, T – 28 de outubro de 2015

U, V, W, X, Y, Z – 29 e 30 de outubro de 2015