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Governo define critérios para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego

22 de julho de 2015

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nessa terça-feira (21), em Brasília, a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado no dia 06 de julho pelo governo federal.

A regulamentação define os critérios de adesão e funcionamento do programa, criado com o objetivo de frear as demissões no país. Para participar, as empresas terão que comprovar ‘índice’ de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.

O PPE permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras.

A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.

Adesão

Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.

Esse índice será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).

No exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação.

Custo estimado da medida está em torno de R$ 110 milhões em 2015.

Na prática, todas empresas que no período já tiverem demitido mais trabalhadores do que contratado estarão aptas a ingressarem no programa.

Mas pelas regras, uma empresa com 100 trabalhadores, que contratou 10 e demitiu 9 nos últimos 12 meses, também estaria apta a participar do programa.

Adesão mediante acordo coletivo

Para participar do programa, as empresas, em dificuldades econômico-financeiras terão também de esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.

Para aderir ao PPE, as empresas terão ainda que celebrar um acordo coletivo específico com os empregados, prevendo a redução de jornada e salário.

As empresas que aderirem ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida enquanto durar a inscrição no programa e, após o término, pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Regras

As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador, preservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.

Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 112,5 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Conforme o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

O governo espera que as empresas gastem menos com demissões, contratações e treinamento, reduzindo os gastos da folha salarial em até 30%. O PPE é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho para requalificação profissional), em que o trabalhador perde o vínculo empregatício.

Em junho, o Brasil fechou 111.199 vagas formais de trabalho, no pior resultado para o mês desde pelo menos 1992. No semestre, a demissão líquida chegou a 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do Caged.