Especialista orienta sobre segurança jurídica nos contratos imobiliários
27 de junho de 2015
O especialista em Direito Imobiliário Rômulo Soares, elencou uma série de procedimentos a serem seguidos pelas partes envolvidas numa operação imobiliária de compra e venda. A primeira delas é saber com quem está transacionando e caso seja um imóvel em construção ou na planta, solicitar a apresentação do memorial do registro de incorporação ao construtor ou incorporador.
“Tudo que for acordado, deve ser estabelecido num contrato escrito, onde constem todos os detalhes, através de cláusulas, parágrafos e incisos, para que eventualmente ninguém possa lá na frente, reclamar do que não se pactuou”, advertiu ele.
Rômulo, que também é corretor de imóveis, lembrou que nos imóveis prontos e acabados os compradores devem pedir a certidão de registro para saber se a pessoa com a qual está operacionalizando é a verdadeira proprietária do imóvel, condição sine qua non para que seja efetivada, por exemplo, uma alienação.
Outras medidas
Ele também destacou a importância da apresentação da certidão de inteiro teor para garantir que o imóvel não tem ônus, gravame ou qualquer outro impedimento para a operação imobiliária. E acrescentou que os interessados devem procurar um corretor de imóveis ou imobiliária para lhes dar toda a assessoria necessária voltada a uma transação bem elaborada, mediante contrato escrito e sempre que possível, registrado em cartório, quando se tratar de contrato de longo prazo.
“O registro no cartório de registro imobiliário é essencial para, havendo algum infortúnio nesta relação por parte de quem vendeu, o adquirente estar protegido contra qualquer ato de terceiros, numa eventual quebradeira ou ação trabalhista”, concluiu ele.