Dilma sanciona a PEC das Domésticas com dois vetos
2 de junho de 2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (02) a regulamentação da proposta que garante direitos das empregadas domésticas com dois vetos. O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender para as domésticas o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, como já existe para os trabalhadores de outras categorias, a exemplo dos vigilantes.
Dilma vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.
O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidente entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.
A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.
No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Decisão do governo
Em 2013, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que consolidou direitos da categoria. Mas alguns benefícios ainda dependiam de normatização para entrar em vigor, o que só foi feito agora.
Entre os dispositivos sancionados pela presidente está o recolhimento devido pelos patrões ao INSS. O texto prevê a redução dessa alíquota, de 12% para 8%.
Outro ponto de polêmica foi a forma de compensar o empregado demitido sem justa causa. Pela nova lei, fica criado um fundo no qual o empregador terá de depositar mensalmente 3,2% do salário do trabalhador, valor que poderá ser sacado caso ele seja demitido sem motivo.
Uma proposta que chegou a ser aprovada pela Câmara, mas acabou derrubada depois pelo Senado, previa que, nessas situações, seria aplicada uma multa de 40% sobre o FGTS, conforme estabelece a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Durante a tramitação do projeto, a redação foi alvo de uma queda de braço entre o Senado e a Câmara. Os deputados propuseram que os direitos das domésticas fossem equiparados aos das demais categorias, mas o Senado optou por criar mecanismos pelos quais eles podem ser flexibilizados.