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Lei que proíbe venda de refrigerantes em escolas entra em vigor na Paraíba

21 de maio de 2015

A partir desta quinta-feira (21) entra em vigor a Lei de Nº 10.431, que proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de janeiro de 2015.

De acordo com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (SINEP-PB), Odésio Medeiros, todas as escolas filiadas ao sindicato foram orientadas a se adaptar as novas normas desde o dia da publicação da Lei. “Todas as cantinas agora oferecem suco e comida natural. É um trabalho socio-educativo e foi explicado nas salas de aula”.

Quem irá fiscalizar o cumprimento da Lei é a Vigilância Sanitária. Entretanto não será feita uma operação específica para as escolas. 

As cantinas das redes de ensino serão fiscalizadas como qualquer outro estabelecimento, aa não ser em caso de denúncias. Se verificada a venda do produto, o estoque é recolhido e os responsáveis, seja o comerciante ou o dono da escolas, serão punidos de acordo com a Lei.