Congresso aprova emenda que trata do ICMS sobre comércio eletrônico
17 de abril de 2015
O Congresso Nacional promulgou nessa quinta-feira (16/04) a Emenda Constitucional de Nº 87/2015, que trata da cobrança do ICMS sobre o comércio eletrônico. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Plenário do Senado, permite a divisão do imposto entre dois estados.
É uma tentativa de compensar estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. O novo texto torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tentou resolver a situação por conta própria. O chamado Protocolo 21, assinado por 17 estados mais o Distrito Federal, determinou que o imposto fosse dividido, aplicando-se a alíquota interestadual. Mas o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra, avaliando que somente uma emenda constitucional poderia mudar esse tipo de repasse.
Apesar de a versão original da Constituição Federal não falar especificamente sobre vendas online, a corte entendeu que deveria ser aplicado o artigo 155 (parágrafo 2°, VII, alínea b), que aplica a alíquota interna, no estado remetente da mercadoria, quando são vendidos produtos ou serviços de forma não presencial a consumidor final não contribuinte de ICMS. A Emenda Constitucional altera o artigo 155 e estabelece a mudança gradual no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).