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Câmara Federal aprova texto principal da lei que regulamenta terceirização no Brasil

9 de abril de 2015

A Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil. Os destaques e sugestões de alterações serão discutidos na próxima semana.

A proposta, amplia a terceirização para todas as áreas de uma empresa.

Súmula do Tribunal do Trabalho

Atualmente uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impõe limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas atividades-meio da empresa contratante podem ser exercidas por funcionários terceirizados. Uma ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a interpretação dada pela súmula, que limita os contratos terceirizados.

Para a entidade, essas restrições violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa. O Supremo ainda não marcou data para o julgamento. O deputado Arthur Maia nega que a flexibilização dos contratos de terceirização possa atingir direitos trabalhistas. Ele argumenta ainda que o projeto em tramitação na Câmara reproduz regras existentes em “grande parte do mundo”.

“Isso já ocorre nos Estados Unidos, na China, no Canadá. Em nenhum desses lugares acontece o quadro apocalíptico que aqueles que são contra a terceirização estão prevendo. Nenhuma empresa quer perder o expertise de seus funcionários. Não vai colocar toda a mão de obra na mão de terceiros.”

Requisitos

Ao mesmo tempo em que amplia as hipóteses de terceirização, o projeto de lei estabelece requisitos para que uma empresa terceirize serviços. Pelo texto, a empresa contratada deverá ter “objeto social único, compatível com o serviço contratado”. É permitida a existência de “mais de um objeto” quando a atividade recair na mesma “área de especialização”.

“Não vai poder mais existir a tal da empresa guarda-chuva, que oferece serviço de segurança, limpeza, transporte”, justificou o relator da proposta. A empresa terceirizada deverá ainda comprovar “aptidão técnica” para exercer a atividade, além de ficar responsável pelo planejamento e pela execução dos serviços.

A terceirizada será ainda responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O texto prevê que o contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade.

As normas previstas na proposta atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta.

Fiscalização

Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato. Se forem observadas violações, a contratante poderá interromper os pagamentos à terceirizada.

Conforme o projeto, a empresa contratante deverá exigir mensalmente que a contratada comprove o cumprimento das seguintes obrigações:

– Pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário.

– Concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional.

– Concessão do vale-transporte, quando for devido.

– Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

– Pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização.

– Recolhimento de obrigações previdenciárias.

Se as obrigações não estiverem sendo cumpridas, o projeto prevê que a empresa contratante poderá reter o pagamento do serviço terceirizado, até que a situação seja normalizada. A empresa pode, ainda, efetuar o pagamento de salários, recolhimento de FGTS e encargos previdenciários diretamente aos trabalhadores terceirizados. Neste caso, o sindicato da categoria será notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos.

O texto estabelece ainda a possibilidade de retenção mensal 6% do valor da fatura de pagamento da contratante para a terceirizada. O montante será depositado em conta específica, em nome da empresa terceirizada. Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados por ordem da contratante. Para ter os recursos liberados, a terceirizada deverá comprovar que quitou as obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que executaram os serviços previstos no contrato.

Pela proposta, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, ou seja, será apenas obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito, não foi capaz de arcar sozinha.

Direitos

O projeto prevê também que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.

A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

Além disso, a “quarteirização” deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. O relator deverá ainda incorporar ao texto uma outra garantia ao funcionário que esteja nesta condição – a de que direitos trabalhistas e previdenciários também sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada.