Lei estadual proíbe venda de refrigerantes em cantinas de escolas públicas e privadas da Paraíba
22 de janeiro de 2015
Todas as escolas públicas e privadas da Paraíba têm menos de 120 dias para se adequar à nova Lei Estadual de Nº 10.431/2015, que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas dos estabelecimentos de ensino. A nova legislação foi publicada na edição dessa quarta-feira (21), no Diário Oficial do Estado.
A escola que descumprir a determinação da nova lei poderá ser multada com valores entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento. A informação foi confirmada nessa quarta-feira (21) pelo Procon da Capital, que vai ser responsável pela fiscalização nas instituições da cidade.
Segundo a nova lei, a bebida proibida de ser comercializada para os estudantes tem baixo teor nutricional para as crianças, podem causar inchaços, dor de cabeça e até câncer..
Nota
A Secretaria de Educação do Estado informou por meio de nota que todas as escolas da rede estadual de ensino vão ser orientadas a proibir a venda de refrigerantes já no início do ano letivo previsto para 09 de fevereiro.