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Cartilha dos Estudantes da Proteste traz dicas para volta às aulas

20 de janeiro de 2015

Neste período em que as atenções se voltam para o início das aulas, a Proteste, Associação de Consumidores lança a Cartilha do Estudante. A publicação online está disponível para baixar no site da associação e traz dicas para que os gastos com material, livros, uniforme e transporte escolar pesem menos no orçamento familiar; além de informações sobre a legislação dos diversos níveis de ensino. As sugestões se referem à qualidade, segurança, preço e condições de pagamento.

Matrículas – Os pais devem ficar atentos ao contrato. A instituição de ensino não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

O contrato deve ser disponibilizado pelo menos 45 dias antes de terminado o prazo para a matrícula. Deve descrever o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6 ou 12 parcelas), número de vagas por sala, e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários das aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, férias, entre outros. A escola pode cobrar a taxa de reserva de vaga, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade.

A anuidade pode ser reajustada de um ano para outro, em função de despesas previstas para aprimoramento do projeto didático-pedagógico e aumento nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos, que precisará estar disponível para consulta dos pais.

O contrato deve prever, ainda, a devolução de parte do valor pago em caso de desistência da vaga antes de começar o ano letivo. Mas é preciso verificar, porém, os prazos fixados pelas instituições de ensino para devolução de parte dos valores pagos nestes casos. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e limitada a 10%.

Uniforme – As escolas não podem obrigar os pais a comprar o uniforme no próprio estabelecimento de ensino. Ou indicar uma determinada loja para a compra do uniforme, se o mercado em geral comercializar o produto.

Além disso, a escola deve informar qual o modelo de uniforme utilizado, assim como os locais onde pode ser adquirido. O fornecimento exclusivamente pela escola é considerado venda casada, o que é proibido por lei.

Material Escolar – Antes de sair às compras, os pais devem verificar se há produtos que sobraram do ano anterior, em bom estado, que podem ser reaproveitados; e pesquisar os preços em diversos pontos de venda. Na impossibilidade de comprar cada item em estabelecimentos diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo. Também é aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela aquisição de produtos da “moda”. A escola não pode exigir a compra de produtos de uma determinada marca ou local específico.

A Proteste também alerta que as escolas são proibidas de exigir a compra de materiais de uso coletivo, como papel sulfite em grandes quantidades, copos descartáveis, papel higiênico, álcool, materiais de escritório e produtos de limpeza. De acordo com a Lei Federal nº 12.886/13, em vigor desde 2013, os custos correspondentes a estes itens devem ser incluídos no valor da anuidade escolar.

Os pais devem avaliar a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento, e sempre negociar descontos ou melhores condições de pagamento. E exigir sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), pois são fundamentais se houver necessidade de troca.

Livros Didáticos – Normalmente, custam mais do que todos os demais itens do material escolar. Portanto, é importante comparar preços em mais de uma livraria. Os pais não são obrigados a comprar os livros na escola, nem na livraria indicada.

Transporte Escolar – É o item mais relevante em termos de segurança dos alunos e pais. Além de exigir a apresentação do alvará de circulação, os pais devem avaliar as condições de conservação e segurança do veículo, pedir referências e orientar as crianças para prestarem atenção à conduta do motorista no trânsito. E, obviamente, ler com cuidado cada item do contrato e das condições de pagamento.

Mochilas – O excesso de peso nas mochilas escolares pode ser o grande vilão da volta às aulas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, nos próximos anos, 85% da população sofrerá dores lombares devido, entre outros fatores, à má postura e às mochilas pesadas. Estudos apontam que a criança não deve carregar, em média, mais do que 10% do seu peso corporal.

A Proteste, em parceria com a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), criou um vídeo e um folder, disponíveis no site da associação, com dicas para prevenir o excesso de peso nas costas, escolher a melhor mochila e a melhor forma de usá-la.