Taxistas devem comprovar pagamento de contribuição sindical para continuar atuando
12 de janeiro de 2015
Todos os taxistas da Paraíba têm até o próximo dia 28 de fevereiro para garantir, o comprovante de pagamento da contribuição sindical anual, que deve ser apresentado durante a retirada de alvará de funcionamento junto ao Inmetro e à Semob, para continuarem desenvolvendo suas atividades. A orientação é do presidente do Sindicato dos Taxistas da Paraíba, Adauto Braz.
Desde o dia 19 de fevereiro de 2014, o Detran já havia baixado portaria, vinculando o licenciamento desses veículos ao preenchimento de campo obrigatório do sistema do órgão, com o número da guia de recolhimento pelo profissional que buscar o serviço.
Previsão legal
A condição já foi disciplinada pelo Ministério do Trabalho, através da Nota Técnica 64/2009, em acordo com o § 2º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. “Os colegas taxistas que ainda não receberam a guia de contribuição anual para pagamento, devem procurar a nova sede do Sindicato, na avenida senador João Lira, 220, no bairro de Jaguaribe”, afirmou o dirigente.
O art. 8º, IV, da Constituição Federal prevê o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.