Governo torna concessão de pensão vitalícia de viúvas mais rigorosa
8 de janeiro de 2015
O governo federal anunciou regras novas para os benefícios previdenciários e trabalhistas que vão diminuir os gastos em quase R$ 20 bilhões por ano. O acesso à pensão por morte, por exemplo, vai ficar bem mais rigoroso.
São mais de 7 milhões de pensões por morte pagas pelo INSS. E essa despesa pulou de R$ 39 bilhões em 2006 para R$ 86,5 bilhões em 2013.
O Tribunal de Contas da União vem identificando irregularidades e falhas nos cadastros de beneficiários como pagamentos indevidos ou em duplicidade e valores incorretos. O próprio governo aponta distorções na concessão desses benefícios. Como por exemplo, a quantidade de viúvas jovens recebendo pensão por morte até o fim da vida. São concedidas quase 50 mil novas pensões por ano a viúvas com menos de 44 anos.
A partir de agora, só o cônjuge, companheiro ou companheira com 44 anos ou mais vai receber a pensão vitalícia. Quem for mais jovem terá o benefício por tempo determinado. Que vai variar de três a 15 anos, dependendo da idade. E o valor das futuras pensões não será mais de 100%. Cai para 50% do salário de benefício e mais 10% por dependente.
Por exemplo, uma viúva de 30 anos, com dois filhos menores, vai receber 50% do valor da pensão. Ela e cada dependente terão direito a mais 10% do valor do benefício. A pensão será paga a ela por nove anos, de acordo com a faixa etária. Ao fim desse período, ela deixa de receber os 10%. O restante continua a ser pago mas para os filhos.
Nenhuma pensão pode ser inferior ao salário mínimo. Além disso, serão exigidos pelo menos dois anos de contribuição e dois de casamento ou união estável. As novas regras se aplicam também aos servidores públicos. Menos o cálculo do benefício porque eles têm regras diferentes. E para quem já recebe pensão não muda nada.
O especialista acha que as medidas deveriam ter vindo mais cedo. “É sempre preciso dar um primeiro passo e essa medida ela vem, como eu disse, atrasada, mas ela vem para resolver um problema que não pode perdurar porque ela penaliza o contribuinte de uma maneira geral”, explica o professor de administra pública da UnB José Matias-Pereira.