Captura e comércio de caranguejo são proibidos temporariamente na Paraíba
7 de janeiro de 2015
Vai até a domingo (11) o período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba. Até lá, ficam proibidos a captura e o comércio do caranguejo por conta do espaço de tempo destinado à reprodução.
O chefe de fiscalização do Ibama na Paraíba, José Maria Castro de Lima, explicou, em que a proibição é para evitar a captura no período de vulnerabilidade dos animais.
Segundo ele, os machos e fêmeas da espécie saem das tocas para acasalar e despejar os ovos ficando mais tempo expostos e facilitando a captura. “Nesta época eles saem para superfície, então não é preciso o pescador colocar a mão na toca para retirar esse caranguejo”, comentou. A captura em período de defeso contribui diretamente para que a espécie corra risco de extinção, ainda segundo José Maria Castro.
Só está permitido o comércio do caranguejo em estabelecimentos que foram antes do defeso registrar o estoque junto ao Ibama. As pessoas que forem flagradas capturando ou comercializando ilegalmente o caranguejo durante o defeso podem ser penalizados com um multa que varia de R$ 7 mil a R$ 100 mil, de acordo com o Ibama.
O chefe de fiscalização do Ibama na Paraíba comentou outros quatro períodos de defeso estão programados para o primeiro trimestre de 2015: em janeiro do 21 ao dia 24, em fevereiro 19 ao dia 24, e em março de 6 a 9 e do dia 21 ao dia 24. A captura e comércio do caranguejo-uçá durante o defeso é crime ambiental. O caranguejo é responsável pela oxigenação do mangue, seu habitat.