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Receita Estadual adia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor 

5 de janeiro de 2015

A Secretaria de Estado da Receita adiou para 1º de julho de 2015 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões no ano. A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado neste mês de janeiro. A portaria 283, já publicada no Diário Oficial do Estado, altera o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba.

A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no mês de julho do ano passado de forma experimental, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal).

A nova nota eletrônica cria também a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.  Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.

Leitura em QR CODE – Com o novo serviço da NFC-e, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da Receita Estadual. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail.  O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

Novo cronograma da implementação da NFC-e

PERÍODO               

  ATIVIDADES

Em 1º de julho de 2015

Serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões com base no exercício de 2013

Em 1º de janeiro de 2016

Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013

Em 1º de julho de 2016

Estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014

Em 1º de janeiro de 2017

Estabelecimentos varejistas com faturamento
superior a R$ 3,600 milhões no exercício de 2014

Em 1º de julho de 2017

Demais estabelecimentos varejistas enquadrados do Regulamento do ICMS-PB