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Projeto de Lei institui engenharia como carreira de Estado

10 de novembro de 2014

O Projeto de Lei da Câmara 13/2013, que cria a carreira de Estado para a Engenharia segue para a sanção da Presidência da República. Aprovado na última quarta-feira (05) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o texto acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. A matéria foi aprovada por oitos votos a seis.

De acordo com o presidente da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Clovis Nascimento esta é uma vitória da mobilização da categoria e das entidades de classe. “Estivemos em Brasília dialogando com os parlamentares sobre a importância da matéria e da valorização da engenharia nacional”, afirmou. Nascimento é enfático e reforça a continuidade da mobilização. “Acreditamos na sensibilidade do governo federal, haja vista que a aprovação deste projeto significa a valorização da engenharia e nosso comprometimento com o desenvolvimento nacional”, disse.

O presidente da Fisenge ainda destacou que este fato abre os caminhos para a discussão de um plano de carreiras entre os profissionais do serviço público federal. “Nós, engenheiros, contribuímos efetivamente para a formulação de políticas públicas e para a construção de um projeto de nação. Sem dúvida, esta é uma vitória do conjunto da sociedade brasileira”, comemorou Clovis. O senador Jucá explicou que o projeto prevê que engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, na condição de profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público estadual, federal ou municipal tenham o mesmo tipo de tratamento que os servidores da Receita Federal, os advogados da AGU.

“É uma equiparação exatamente justa, no sentido de que profissionais extremamente relevantes tenham o mesmo tratamento já dado a diversos setores dentro da Administração Pública”. As carreiras essenciais e exclusivas de Estado estão previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa e incluem diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Para incluir os engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, a proposta altera a Lei nº 5.194/66, que regula essas profissões.