logo paraiba total
logo paraiba total
[gtranslate]

Promotoria do Consumidor identifica 42 itens irregulares em listas de material escolar

4 de novembro de 2014

Carimbos, fita e toner para impressora, giz branco e colorido e papel higiênico. Esses são alguns dos itens encontrados em listas de material escolar de escolas particulares que foram considerados irregulares pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital por se tratarem de material parar uso coletivo e não para o uso individual do aluno.

De acordo com a promotoria, uma análise das listas de material escolar fornecidas pelas escolas possibilitou identificar 42 itens irregulares. “Existem produtos que fazem parte do processo didático-pedagógico do aluno, mas em razão da quantidade exigida, perde sua individualidade, tornando-se produto de uso coletivo. Um exemplo: a escolar pode exigir que o aluno do maternal leve um sabonete líquido para uso exclusivo do aluno que toma banho na escola, mas pedir um sabonete líquido para o banheiro da escola é considerado de uso coletivo. Pode pedir um CD ou DVD para aula de informática, mas se pedir uma caixa de CDs, já configura de uso coletivo”, exemplificou.

Desde setembro deste ano, a promotoria tem realizado audiências com representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba (Sinepe) e de escolas particulares localizadas na Capital para cobrar o cumprimento das leis que versam sobre a lista de material escolar, já a partir do ano letivo de 2015. 

Até o momento, 14 escolas já assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) sobre o assunto. São elas: Motiva, Meta, Cidade Viva, Maple Bear, Pio X, Lourdinas, João XXIII, Pio XI, Carrossel, Pintando o Sete, Cultura Young, Evolução, Kairós e Decisão. Outras unidades de ensino também devem participar de audiências na promotoria para celebrar o TAC.

Segundo a promotora de Justiça Priscylla Maroja, a Lei 12.886/2013 diz que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. Conforme a lei, esses custos devem ser considerados nos cálculos do valor das anualidades ou semestralidades escolares.

Compromissos 

Com o TAC, as escolas têm a obrigação de disponibilizar, já no próximo período de matrícula, a lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de utilização dos materiais estabelecidos na relação. Esses planos devem ser divulgados em locais públicos e de fácil acesso.

A escola também está proibida de exigir marcas dos materiais escolares e não pode obrigar os pais e/ou responsáveis pelos alunos a adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. “Consta também do TAC que as escolas, de forma facultativa, deem a opção aos pais e responsáveis de adquirir o material escolar junto ao estabelecimento de ensino, ficando este obrigado a divulgar o preço de cada item de forma discriminada, para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, destacou a promotora.

No TAC, fica facultada à escola pedir a agenda escolar padrão, sem obrigatoriedade da aquisição exclusiva no estabelecimento de ensino. “Neste caso, pode estabelecer tamanho padrão de aquisição”, explicou Maroja.

O TAC estabelece ainda que as listas de material escolar até podem sofrer alterações durante o ano letivo, desde que elas sejam comunicadas à promotoria e desde que não excedam a 30% do que foi solicitado anteriormente.

Multa e fiscalização

Se descumprir parcial ou totalmente o ajustamento de conduta e se exigir item de material escolar não previsto no TAC, a escola será multada em R$ 10 mil e poderá sofrer as penalidades previstas nos Códigos de Defesa do Consumidor, Civil e Penal, além de sofrer medidas administrativas, como a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença, e interdição.

A orientação da promotoria é de que os pais e responsáveis pelos alunos fiquem atentos às listas de material escolar fornecidas pelas escolas e que, caso constatem o descumprimento do TAC, que procurem a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pelos telefones 3221-2754 e 3222-3569 ou no endereço Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 353, Tambiá, 1º Andar, no Prédio da Fesmip, ou que recorram ao Procon Municipal. A denúncia também pode ser feita no site do Ministério Público da Paraíba (www.mppb.mp.br), através do link “Consumidor Vencedor”. 

Ítens Irregulares

1. AGENDA ESCOLAR ESPECÍFICA DA ESCOLA

2.ÁLCOOL

3.ALGODÃO

4.BALÕES

5.BASTÃO DE COLA-QUENTE

6.BOLAS DE SOPRO

7.BOTÕES PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

8.CANETA PARA QUADRO

9.CARIMBO

10.COPOS DESCARTÁVEIS

11.COTONETE

12.CREME DENTAL (EXCETO PARA ENVIO DIÁRIO NA BOLSA DO ALUNO)

13.CLIPS

14.DETERGENTES

15.ENVELOPES

16.ESTÊNCIL 

17.FITA DUPLA FACE

18.FITA DUREX EM GERAL (INCLUSIVE COLORIDA)

19.FITA PARA IMPRESSORA 

20.FLANELA

21.GIZ BRANCO E COLORIDO

22.GRAMPEADOR E GRAMPOS

23.LANTEJOLAS PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

24.LENÇOS DESCARTÁVEIS

25.MAQUIAGEM

26.MARCADOR PARA RETROPROJETOR

27.MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL

28.MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL

29.MEDICAMENTOS

30.PALITO DE CHURRASCO

31.PALITO DE DENTE

32.PALITO DE FÓSFORO

33.PAPEL CONTACTO

34.PAPEL OFÍCIO (EXCETO COLORIDO)

35.PAPEL HIGIÊNICO

36.PILOTO PARA QUADRO BRANCO

37.PLÁSTICO BOLHA

38.PRATOS DESCARTÁVEIS

39.SACOS PLÁSTICOS (EXCETO PARA ENVIO DIÁRIO NA BOLSA DO ALUNO PARA ROUPA SUJA)

40.SABONETE LÍQUIDO (EXCETO PARA ENVIO DIÁRIO NA BOLSA DO ALUNO PARA BANHO NA ESCOLA)

41.TALHERES DESCARTÁVEIS

42.TONER PARA IMPRESSORA