Incra realiza primeira inscrição de assentamento paraibano no Cadastro Ambiental Rural
11 de setembro de 2014
O assentamento Paissandu, em São Domingos de Pombal, no Alto Sertão paraibano, a cerca de 394 quilômetros de João Pessoa, é a primeira área da reforma agrária no Estado a ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro do assentamento, uma área de aproximadamente 595 hectares onde vivem 27 famílias de agricultores, foi formalizado pela Superintendência Regional do Incra na Paraíba no último dia 25 de agosto.
De acordo com o Serviço de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra-PB, a meta é cadastrar até o final do ano 120 assentamentos. Ainda neste primeiro momento, a inscrição de áreas da reforma agrária no CAR, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente Nº 02/2014, se dará por meio do registro do perímetro dos projetos de assentamento e, posteriormente, por meio da individualização dos lotes.
Assim, os Termos de Compromisso emitidos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), em razão do Cadastro Ambiental Rural das parcelas, serão de responsabilidade e assinatura solidária entre o superintendente e o assentado da parcela.
O Incra e as famílias assentadas em Paissandu se comprometeram com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão responsável pela execução da política de proteção e preservação de meio ambiente na Paraíba, por meio de um termo de responsabilidade, a recompor as áreas de preservação permanente ou de remanescente vegetal do assentamento, se couber.
CAR
O CAR é um registro público eletrônico de informações ambientais obrigatório para todos os imóveis rurais criado para agilizar o processo de regularização ambiental no país. A base de dados reúne diversas informações sobre o imóvel, como suas coordenadas geográficas, sua área total e as áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa. São realizadas vistorias a campo para auxiliar a localização de nascentes, rios e estradas que cortam o imóvel.
A partir dos dados, o sistema gera automaticamente o tamanho da área a ser preservada e remete o trabalho para averiguação do órgão ambiental que, caso haja passivos ambientais, propõe termo para recuperação da área. A regularização ambiental é em cumprimento à Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e ao Decreto 7.830/12, que dispõe sobre o CAR.