Projeto proíbe desconto do salário em caso de falta motivada por greve no transporte
13 de junho de 2014
Encontra-se em processo de tramitação no Senado Federal um projeto para impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de paralisação total do transporte público que inviabilize o deslocamento até o local de trabalho, o (PLS 210/2014). O objetivo é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes greves no transporte público.
Pelo texto, a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para empregados que habitualmente se desloquem com transporte particular.
Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.
O texto, apresentado neste mês, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.