Senado aprova proposta que reduz carga tributária das microempresas
2 de maio de 2014
O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (29), o projeto de lei (PLS 323/2010) que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecendo limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006,
Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem em diferentes fases da circulação do produto.
Benefícios
A proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos.
O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.
Prazo
O substitutivo também fixa prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.
Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.