Mudanças na Lei da Microempresa serão votadas na CF no próximo dia 29
22 de abril de 2014
Está marcada para o próximo dia 29 a votação na Câmara Federal da proposta que atualiza a Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06). O anúncio foi feito na comissão geral do Plenário que discutiu, na última quarta-feira (16), o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
As atualizações previstas no substitutivo a lei complementar (PLPs) 221/12 e 237/12, criam condições de competição mais justas para micros e pequenos empresários brasileiros.
O Supersimples implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep, Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Cadastro único
O substitutivo proposto cria um cadastro único nacional para as micros e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais. Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra.
Avanços
Como avanços a ampliação do acesso ao Supersimples para serviços e atividades intelectuais, tendo por base apenas os limites de faturamento. O substitutivo, por exemplo, autoriza a adesão de prestadores de serviços nas áreas de medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, engenharia, corretagem, auditoria, jornalismo, representação comercial, entre outras.
Faturamento máximo
Para aderir ao regime único de tributação as empresas precisam atuar dentro do limite de faturamento anual máximo de R$ 360 mil, no caso de microempresas, e de R$ 3,6 milhões, de pequenas empresas. O presidente do Sebrae, Luiz Barreto Filho, lembrou que a ampliação do Simples vai permitir a adesão de quase meio milhão de empresas no regime único de tributação e concordou que a medida vai reduzir a informalidade.