Aneel aprova conta de luz pré-paga e modelo estará disponível em 2015
2 de abril de 2014
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nessa terça-feira (01), o regulamento que permite a venda pré-paga de energia em todo país. Como acontece na telefonia celular, os usuários poderão substituir a conta pelo pagamento antecipado, com uso de créditos. A Energisa Paraíba e Borborema, concessionárias de energia elétrica no Estado, afirma que aguarda as adequações da regulamentação para decidir se irá aderir ao modelo.
A diretoria da Aneel acredita que o modelo só estará disponível para o consumidor no próximo ano. O sistema já vinha sendo anunciado pela reguladora desde 2012. De acordo com o texto aprovado pela diretoria da Aneel, a tarifa cobrada dos usuários pós e pré-pagos deve ser a mesma e a adesão ao modelo é voluntária e gratuita.
A partir do momento em que o usuário aceitar migrar para a nova forma de contratação, a distribuidora terá de trocar o aparelho medidor de consumo, para que seja instalado um mais moderno, que permite tanto a contagem dos créditos restantes, quanto a sinalização de que o valor pago está no final.
Segundo nota da assessoria de imprensa da Energisa, “a empresa vem acompanhando o tema por meio das audiências públicas que ocorreram no âmbito da Aneel, buscando identificar os pontos que possibilitem uma melhor comodidade para os clientes, tanto na implementação, facilidade do acesso aos créditos como na forma de operacionalizar as recargas”.
Conforme a assessoria, a regulamentação da Aneel ainda não tratou na amplitude que envolve o tema, pois, antes de entrar em vigor, será preciso fazer algumas adequações, como: regulamentação estadual referente a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS); aprovação do regulamento técnico dos medidores pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e a forma de faturamento para os clientes beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica.
“Somente após as definições acima, a Energisa avaliará os pré-requisitos necessários para a operação (aprimoramento dos sistemas, canais de comunicação com os medidores, procedimentos de gestão, Faturamento) e as áreas aptas para implantação”, disse a nota.
Distribuidoras não são obrigadas
A pendência para que o sistema entre em funcionamento, de fato, continua sendo a homologação dos novos equipamentos medidores pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). “A regulamentação da modalidade de pré-pagamento pela agência por si só não garante a sua aplicação plena, já que existem outros aspectos alheios à competência da Aneel que devem ser solucionados”, justifica a agência. Além disso, cada distribuidora poderá optar por oferecer ou não o sistema pré-pago.
Ou seja, o consumidor interessado, além de ter de esperar a aprovação do Inmetro também terá de aguardar uma notificação de sua distribuidora de energia para saber se o modelo estará disponível em sua região. Se a empresa não considerar o modelo vantajoso, ela pode optar por não implantá-lo.
Porém, caso ela decida por implantar em alguma área de sua concessão, será obrigada a oferecer o sistema pré-pago em toda área de atuação. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, informou que o pré-pagamento não deve ocorrer antes de 2015.
Recebimento de crédito adicional
De acordo com a agência, o sistema funcionará da seguinte forma: o consumidor receberá um pequeno crédito inicial para que o sistema funcione por cerca de três dias. O valor será debitado na primeira recarga. A compra de créditos a partir de então poderá ser feita a qualquer tempo e quantas vezes o consumidor desejar.
O acesso aos créditos dependerá “da estratégia” adotada por cada uma das distribuidoras, podendo ser por meio de agentes credenciados ou pela internet. As vantagens que a Aneel aponta para os usuários está no melhor controle sobre o consumo de energia. Para as distribuidoras, o ganho seria na redução de custos com entrega das contas e também com queda no número de inadimplentes.
Proteste alerta sobre danos
Enquanto as concessionárias devem lucrar com o sistema de energia elétrica pré-paga, os consumidores podem sair prejudicados com a nova medida, de acordo com a Proteste. Segundo nota, “o sistema pré-pago de energia elétrica coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, ao permitir a desconexão automática sem prévio aviso. Ele é previsto pela Aneel na regulamentação do fornecimento do serviço”.
Há três anos, a Frente de Energia Elétrica integrada pela Proteste, se mobiliza para que essa modalidade de energia não se efetive. “O sistema pré-pago fere a Constituição, a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o CDC, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade”, argumenta.