Câmara Federal aprova projeto que prevê a dedução de até 8% no IR para pessoas físicas
2 de abril de 2014
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou, nessa terça-feira (01), uma proposta que reformula a Lei Rouanet de Incentivo à Cultura (8.313/91) e cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). Entre as mudanças previstas, o texto aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para as doações feitas a projetos nessa área. Para pessoas físicas, o limite dedutível poderá chegar a 8% do valor devido; e, para pessoas jurídicas, a 6%.
Atualmente, a Lei Rouanet determina apenas que o Executivo definirá o porcentual das deduções. Em regulamento, os limites foram estabelecidos em 6% para todos os doadores. As deduções também ficam limitadas a 80% do valor doado, no caso de empresas.
Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Deduções
Conforme o projeto aprovado, as doações de pessoas físicas a projetos culturais serão limitadas a 6%, e de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, a 4% das doações. No entanto, esse limite poderá subir para 8%, caso o doador destine o excedente a projetos de produtor independente ou de pequeno porte. Serão enquadrados nessa categoria pessoa física, empresa individual ou pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
Para instituições com lucro superior a R$ 300 milhões, o limite básico de deduções também é de 4%. Mas, caso destine o excedente a produtor independente ou de pequeno porte, sobe pra 5%. Atingido esse limite, o doador ainda pode optar por destinar mais 1 ponto porcentual ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deduzir 6% do Imposto de Renda devido.
Desses recursos repassados ao FNC, 80% serão destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os 20% restantes deverão beneficiar os produtores independentes e os de pequeno porte.
No texto enviado pelo Executivo as doações eram limitadas a 4% do Imposto de Renda, independentemente do tipo de doador ou de beneficiário. Com os novos índices, o impacto financeiro será de R$ 1,645 milhão, em 2014, e de R$ 1,926, em 2015.