Ministério Público determina que Prefeitura de Cabedelo retire bares da orla do Poço
18 de março de 2014
Diante da sentença transitada em julgado, determinando a retirada dos estabelecimentos comerciais instalados ilegalmente na orla cabedelense, a Prefeitura de Cabedelo foi notificada pelo Ministério Público da Paraíba (MP) para cumprir a determinação judicial, caso contrário, incorreria em crime de desobediência. Através de solicitação ao MP, a Prefeitura conseguiu prorrogar a retirada dos estabelecimentos para depois do Carnaval, mas teve negado um pedido para dilatação maior do prazo, portanto foi obrigada a cumprir a determinação, retirando, nesta terça-feira (18), cinco estabelecimentos comerciais da orla da Praia do Poço.
Os processos judiciais movidos pelo Ministério Público datam de 2010 e 2011, contra a Prefeitura de Cabedelo e contra a União, por permitirem a ocupação irregular de bares e trailers na orla cabedelense. Por comprometer o meio ambiente, esses estabelecimentos não dispõem de alvarás da Prefeitura, da Vigilância Sanitária, do Patrimônio da União, nem da Sudema.
No início de fevereiro deste ano, a Prefeitura local reuniu os comerciantes e explicou as suas limitações diante da decisão judicial. A mesma se comprometeu a solicitar ao Ministério Público um novo prazo para a retirada dos estabelecimentos, mas, como já dito, o pedido foi negado e o tempo que a atual gestão teve foi insuficiente para projetar a relocação dos bares.
Agora, a Prefeitura informou que se reunirá novamente com os comerciantes para discutir de que forma poderá auxiliá-los, dentro da legalidade. A Prefeitura disponibilizou caminhões e pessoal para auxiliar os comerciantes na retirada dos materiais e equipamentos dos bares, como frízeres, cadeiras, mesas, engradados entre outros utensílios.