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Anatel exige que créditos de celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento mínimo de 30 dias

21 de fevereiro de 2014

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nessa quinta-feira (20), o regulamento que permite o cancelamento automático de serviços como telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. Além disso, a agência também passa a exigir que os créditos comercializados para celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento mínimo de 30 dias.

De acordo com a própria reguladora, as empresas atualmente chegam a comercializar algumas opções de recarga para esses aparelhos que expiram em um ou em cinco dias, o que prejudica o consumidor, nem sempre informado ou atento ao prazo no momento da compra.

As duas novas regras começam a valer dentro de 120 dias.

Cancelamento

A opção de cancelamento automático, que foi aprovada, permite ao usuário a opção de ligar para a central de atendimento da empresa e cancelar qualquer serviço apenas selecionando a opção indicada, sem precisar passar por um operador, por um funcionário da companhia.

Da mesma forma, o cliente que quiser cancelar o serviço pela internet também terá essa possibilidade.

De acordo com o texto aprovado pelo conselho da reguladora fica mantida a regra atual para que a rescisão feita com auxílio de um atendente continue tendo efeito imediato.

Há uma diferença, porém, no cancelamento automático. 

Nesse período, o serviço continuará sendo prestado e o consumidor poderá reavaliar e reverter a decisão. Ou seja, o usuário poderá mudar de ideia e continuar com o serviço ativo.

Durante esse prazo de dois dias, como o serviço continuará em funcionamento, todos os gastos feitos pelo usuário poderão ser cobrados pela prestadora.

Após os dois dias, quando concluído o cancelamento, nenhuma despesa poderá ser cobrada.

Notificação

O regulamento aprovado cria também uma nova regra para que os usuários de pré-pagos – que representam cerca de 80% das linhas ativas no país – tenham mais facilidade em lidar com prazos de vencimento dos créditos e para que não se enganem no momento da recarga.

Pelas normas atuais, as empresas de telefonia tinham de oferecer ao menos dois prazos de vencimento dos créditos: de 90 dias ou 180 dias. Elas ficavam livres, porém, para criar ofertas com prazos maiores e menores.

Agora, independentemente da oferta feita, as companhias terão de assegurar a validade do crédito por, pelo menos, 30 dias.

As teles também terão de notificar o usuário quando os créditos em uso estiverem prestes a acabar.

Pós-pagos

Nos serviços pós-pagos, a agência extinguiu uma prática ainda comum em empresas de TV por assinatura, que cobravam o serviço antes de atender o consumidor.

Ou seja, cobravam o mês anterior à contratação e nem sempre ofereciam o serviço por 30 dias após o fim do contrato. Com isso, a conta só pode chegar no fim do mês em que o serviço foi prestado.

Todas as faturas das empresas reguladas pela Anatel também terão de detalhar os tributos cobrados nos serviços, de forma clara.