Decisão sobre correções do FGTS valerá para todo o país
6 de fevereiro de 2014
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu nessa quinta-feira (05) o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que aplicam no fundo –os que têm carteira assinada. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.
Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes – ainda em primeira instância – determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje –e que seria mantida– o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu nessa quarta-feira a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o País.
“Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o País, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não”, escreveu na decisão. Não há prazo para a decisão do mérito.
Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma “nítida afronta”.
Entenda
Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disse que vai recorrer. As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial), que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.
Pela regra atual de reajuste, um trabalhador com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999 -e sem depósitos posteriores, teria hoje R$ 19.901, mas com correção pelo INPC, o valor seria de R$ 40.060. Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar.
Ações pressionam mudança
Mesmo quem não entrar na Justiça agora -o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos- poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo STF. Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.
Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de agosto de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.
Mesmo após uma definição do STF favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação – no caso, 1999.
Impacto
A substituição da TR por um índice inflacionário teria grande impacto financeiro na Caixa. O pagamento devido aos trabalhadores em caso de decisão favorável do STF pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 (dado mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões. Para a Caixa, o valor total da correção seria menor, embora a instituição financeira não informe um valor.