logo paraiba total
logo paraiba total
[gtranslate]

Governo do Estado sanciona a LOA 2014 com veto parcial a 17 emendas

5 de fevereiro de 2014

O Governo do Estado vetou parcialmente 17 emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2014. A sanção da peça, orçada em R$ 10,7 bilhões, e os vetos foram publicados no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (04). Para algumas delas, a alegação foi de inconstitucionalidade das propostas. A LOA deverá voltar à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para avaliação dos vetos quando a Casa retornar do recesso ‘esticado’ devido às obras na sede, cuja previsão de conclusão é de 30 dias. 

Rateio para Poderes

O governo vetou duas emendas, as 375 e 376, que previam a modificação no texto inicial do projeto da LOA em relação à destinação e da divisão do excesso de arrecadação e superávit financeiro. Elas pretendiam ratear o excesso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

As emendas, conforme explica o texto do Diário Oficial, são inconstitucionais por contrariarem a Constituição Estadual da Paraíba, nos artigo 166, inciso 4º, e da Constituição Federal, no artigo 165, inciso 8. Os artigos estabelecem que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação de despesa.

Emendas de apropriação

No texto, duas outras emendas de apropriação foram vetadas, as de número 150 e 267. A primeira propôs incluir no orçamento da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) uma ação específica para a construção e implantação da sede da universidade. Segundo o veto, essa emenda contraria a constituição estadual e federal por não constar no Plano Plurianual 2012-2015, não podendo ser acatada. 

A emenda 267 objetivava a inclusão no orçamento do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros recursos para a construção de unidade da corporação em São Bento, anulando o valor da Reserva de Contingência. Ela foi vetada porque os recursos indicados seriam de fontes distintas e que, alocar recursos de fontes diferentes sem a devida alocação implicaria menos receita que despesa, o que violaria o princípio do equilíbrio orçamentário. 

Emendas de apropriação são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos.

Sete remanejam recursos

As emendas de remanejamento foram as mais vetadas, com sete no total. Foram as de número 63, a 300 e 301, a 325 e 326, a 337 e a 402 . As emendas 63 e 325 foram vetadas porque violariam o princípio do equilíbrio orçamentário entre as receitas e despesas. A de número 63 propôs remanejar recursos da Secretaria de Estado da Infraestrutura para o Fundo Especial do Poder Judiciário para a construção do Fórum de Cajazeiras. A de número 325 propôs remanejar recursos da restauração de rodovias estaduais para a instalação de pólos de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa. 

As emendas 300 e 301 foram vetadas porque representariam uma afronta ao princípio da prudência na geração de despesa com pessoal e encargos e à constituição federal. A primeira pretendia remanejar recursos da Secretaria de Estado da Comunicação e da casa Militar para a Polícia Militar com o objetivo de pagar os encargos com o pessoal ativo. A segunda retirava recursos da Secom para o corpo de Bombeiros, também com o objetivo de pagar os encargos com o pessoal ativo. 

As emendas 326 e 337 foram vetadas por “vício de inconstitucionalidade e transgressão à norma contratual pactuada entre o estado e o BNDES”. As duas previam a retirada de recursos do Departamento de Estradas de Rodagem (DRE), contratados junto ao BNDES, para o Fundo de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba para realizar investimentos na região do Semiárido (emenda 326) e para a UEPB para investimentos nos Campi (emenda 337). 

A emenda 402,sugeria a destinação de R$ 15 milhões para investimento em ações de tratamento do câncer, por meio de convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Napoleão Laureano. Ela foi vetada por violar o artigo 198 da Constituição Federal e por desrespeitar o princípio da impessoalidade determinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

Inconsistência técnica em seis

Ao todo, foram seis emendas de metas vetadas parcialmente. As de número 09 e 90 foram vetadas por apresentar inconsistência técnica por não denominarem com clareza e precisão a meta específica proposta. A primeira previa a otimização da biblioteca do Campus VIII da UEPB em Araruna e a segunda propôs a reforma de equipamentos hídricos em Barra de Santa Rosa. 

A emenda 196, que pretendia inserir o pagamento do 13º salário do Bolsa Família, foi vetado por inconsistências técnicas. A emenda 387, que propôs transferir para João Pessoa, mediante convênio, recursos para a construção de um ginásio poliesportivo e um campo de futebol em Cruz das Armas. Ela foi vetada porque propôs duas metas específicas para ação do Programa Operações Especiais, que tem como uma de suas características não possuir metas. 

A emenda 388 também foi vetada pelo mesmo motivo e ainda constaria metas de áreas temáticas diferentes. Ela propôs transferir para Salgado de São Félix, mediante convênio, recursos para pavimento asfáltico na área urbana da cidade e na barragem de Acauã. 

Por fim, a emenda 391 foi vetada por sugerir transferência de recursos financeiros para instituição privada sem fins lucrativos na modalidade de emenda de meta, inviabilizando sua implantação, e também por ter violado o princípio da impessoalidade previsto no LDO. A proposta era transferir para o Hospital Napoleão Laureano, mediante convênio, R$ 30 milhões para a prevenção e combate ao câncer.