Operador de telemarketing poderá ter jornada de seis horas
24 de janeiro de 2014
A jornada de trabalho dos operadores de telemarketing poderá ser limitada a seis horas por dia, totalizando 36 horas semanais. Atualmente a categoria têm jornada de oito horas por dia. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal está pronta para votar substitutivo que não só especifica a duração e as condições de trabalho da categoria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também propõe uma lei para regulamentar a atividade.
As mudanças na CLT foram sugeridas por projeto de lei PLC 56/2009). A proposta estabelece ainda intervalo de dez minutos para repouso – não computado na jornada diária – a cada 90 minutos de trabalho contínuo e impõe multa equivalente a dez vezes o valor do salário do funcionário, a ser paga ao trabalhador pela empresa que descumprir as regras.
Regulamentação
O substitutivo ao PLC 56/2009 também sugere a criação de uma lei específica para definir a atividade de telemarketing; submeter as relações de consumo a ela vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC); listar hipóteses de responsabilização por infrações dos prestadores e provedores do serviço; e fixar multas decorrentes de seu descumprimento.
Multas
Ao contrário do PLC 56/2009, a proposta estabelece valores para as multas previstas por infrações na prestação de serviço de telemarketing. A insistência da operadora de telemarketing em contatar um cidadão que já declarou não querer o serviço, por exemplo, poderá impor uma multa inicial de R$ 30 mil. Já a cessão ou comercialização não autorizada de bancos de dados de pessoas físicas ou jurídicas contatadas deverá acarretar multa de R$ 100 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Portaria
As medidas contidas no PLC 56/2009 já foram reguladas por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, que sua inclusão em lei trará maior segurança jurídica para quem trabalha com teleatendimento e telemarketing.