Senado analisa piso salarial e jornada de trabalho de garis
16 de janeiro de 2014
A regulamentação da atividade de garis e o estabelecimento de um piso salarial de R$ 1.200 mensais para os trabalhadores que exercem atividades de coleta de lixo, limpeza e conservação de áreas públicas deverão ser analisados neste ano pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A garantia de mais direitos para esses profissionais é tema de um substitutivo ao PLS 464/2009 e ao PLS 169/2013, que foram apensados por tratarem do mesmo assunto.
Além do piso salarial, o projeto estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
O texto também determina que as atividades sejam exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que sejam aprovados em curso especializado de formação profissional ministrado por entidade oficial ou credenciada. Mas o texto garante o exercício das atividades ao trabalhador que atue na profissão na data de entrada em vigor da lei.