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Consultor tributário orienta sobre documentos para preenchimento do IR 2014

15 de janeiro de 2014

Na opinião do consultor de assuntos tributários da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: “Em primeiro lugar, quem remete o IR antes, também recebe antes a restituição. Em segundo lugar, se houver qualquer problema, o contribuinte terá tempo hábil para resolvê-los, evitando a necessidade de fazer uma declaração retificadora, após o prazo de entrega”, comenta o especialista.

Segundo Teixeira, os principais documentos para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 são:

– Documentos gerais:  CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; e cópia da declaração do IR 2013, que facilitará o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2013 é só conferir e complementar.

– Informe de Rendimentos, com os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras: enviado até o dia 28 de fevereiro via Correio ou disponível pela Internet. O contribuinte que não tem Internet Banking, pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

– Recibos e notas fiscais de despesas com educação: Esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. Pode ser considerado despesa com educação gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

– Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Válido para consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

– Informe de Rendimentos do Empregador: deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na Internet. Contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte.

– Informes de Rendimentos de gestoras e corretoras: deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, com os valores do saldo em conta e em cada aplicação, e os rendimentos anuais.

– Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

– Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

– Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.