PL que cria cotas para negros em concursos será votado em fevereiro
13 de janeiro de 2014
O projeto de lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da administração federal para negros foi enviado à Câmara no ano passado, em regime de urgência, mas não chegou a ser votado. Isso porque os deputados entraram em recesso antes de terminar o prazo de 45 dias para análise desse tipo de projeto.
A Câmara só retoma os trabalhos em fevereiro. Se aprovado pelos deputados, o PL seguirá para apreciação dos senadores. Em ambos os casos, o texto poderá ainda sofrer modificações.
O objetivo da Secretaria de Políticas de Promoção Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República, é que o projeto seja sancionado no próximo dia 21 de março, data que marca o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial e o aniversário de 11 anos da secretaria.
Entenda o projeto
Concursos da esfera federal, cujos editais venham a ser publicados após a lei entrar em vigor, deverão reservar 20% das vagas para negros. A reserva de vagas valeria tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
Os candidatos negros podem concorrer às vagas da cota racial e às destinadas à ampla concorrência. Os negros que tiverem nota suficiente para aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência não tirarão a vaga do sistema de cotas.
O critério para permitir que um candidato participe do processo seletivo pela reserva de vagas será a audeclaração. O projeto não fala em nenhum tipo de verificação prévia de quem se autodeclarar negro. Segundo o texto, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, ele responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.