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Nova lei proíbe produtos infantis que imitem cigarros

31 de dezembro de 2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.921 que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e internacionais destinados ao público infantojuvenil que possuam formas e características de cigarros e similares.

Quem descumprir a norma terá o brinquedo apreendido e pagará multa de R$ 10 por embalagem. A multa será duplicada em casa de reincidência.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180.