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Empregadores devem pagar segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro

4 de dezembro de 2013

Os empregadores devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até, no máximo, 20 de dezembro. O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral e servirá de base para o cálculo do benefício o salário fixo, acrescido das variáveis, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros.

Quando o assunto é salário variável, as médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, convenção coletiva ou acordo. Além disso, os descontos de encargos sobre o 13º salário deverão ser cobrados somente no pagamento da segunda parcela. Os descontos devem incidir sobre o valor total (integral) do benefício, ou seja, sem descontar o adiantamento pago.

Sobre o valor integral do 13º salário incidirão os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os seguintes percentuais: 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF”.

As empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados, neste caso