logo paraiba total
logo paraiba total
[gtranslate]

Obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão avança na CF

13 de novembro de 2013

A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nessa terça-feira (12) a
admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna
obrigatório o diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da
profissão. O texto será analisado agora por uma comissão especial que
ainda será criada pela Casa Legislativa, onde os deputados analisarão o mérito
da proposta.

Se for aprovada, ela será votada em
dois turnos pelo plenário da Câmara, sendo necessários 308 votos para ser
aprovada. Se houver qualquer modificação no mérito da proposta, ela terá que
ser analisada novamente pelo Senado, que aprovou a matéria em 2012.

Para o relator da proposta, deputado
Daniel Almeida (PCdoB-BA), a volta da exigência do diploma para o exercício do
jornalismo não apresenta irregularidades e não “ofende a liberdade de
pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença”.

Em 2009, o STF (Supremo Tribunal
Federal) anulou a obrigatoriedade do diploma ao revogar a Lei de Imprensa do
regime militar. A corte entendeu que a exigência não atendia aos critérios da
Constituição para a regulamentação das profissões.

A proposta aprovada pelo Senado
assegura que os jornalistas sem diploma que já atuam na área possam continuar
exercendo as suas funções, desde que comprovem que já trabalhavam antes da
promulgação da PEC.

O texto exclui também da obrigação do
diploma para colaboradores, que são caracterizados como aqueles que não tem
relação empregatícia com o veículo e fazem trabalhos de natureza técnica,
científica ou cultural, relacionados à sua especialização.

A ANJ (Associação Nacional dos
Jornais) é crítica da volta do diploma obrigatório, por avaliar que ele não é
uma garantia de qualidade e tolhe a liberdade de expressão. A Fenaj (Federação
Nacional dos Jornalistas), por sua vez, é a favor por entender que a reserva de
mercado protege o profissional.