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Procons de todo o Brasil debatem lista de produtos que terão troca imediata

22 de agosto de 2013

A lista dos produtos essenciais que deverão ser substituídos imediatamente, em caso de defeito de fabricação dentro da garantia, e os prazos que serão acordos para a troca estiveram na pauta em debate da reunião da titular da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, com representantes dos 26 Procons, em Belém (PA). Celular, máquina de lavar, televisor, geladeira e fogão constam da lista preliminar levada ao debate. O rol foi montado a partir de demandas de consumidores aos Procons, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Segundo a Senacon, em 15 dias o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deverá encaminhar o texto final da proposta para a presidente da República, Dilma Rousseff.

Um dos pontos críticos em debate com o mercado são os prazos que terão que ser cumpridos por fabricante e varejo. A proposta do mercado, para capitais e regiões metropolitanas, é de que o período para troca do produto seja de, no máximo, dez dias, enquanto que nos municípios do interior chegue a 15 dias. Essa substituição deve ser feita quando o defeito for apresentado até 90 dias após a compra prazo dado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos duráveis.