Caixa é proibida de reter valores em conta para cobrir empréstimos e financiamentos
21 de agosto de 2013
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores de contas-correntes ou contas salário de clientes para cobrir parcelas de empréstimos ou financiamentos em atraso. A decisão, que tem validade em todo o território nacional.
No processo, a 5ª Turma declarou a anulação de uma “cláusula-tipo”, usada em diversos contratos, que previa a retenção de valores, mediante inadimplência, de contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar, como salários, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria.
A restrição valerá, também, para contratos firmados com a Caixa, mas não incluídos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes titulares poderão ter os valores descontados em folha, mas somente até o limite de 30% do benefício previdenciário.
A Caixa também foi condenada a devolver, em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.
A decisão ainda cabe recurso.