TRT condena empresa de Campina Grande por excesso na jornada de trabalho
15 de agosto de 2013
A WMS Supermercados do Brasil Ltda, responsável pela Maxxi Atacado, em Campina Grande foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba(TRT-PB) a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. O motivo foi a constatação por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que, nos meses de janeiro a maio de 2012, mais de 90% dos empregados da empresa registraram jornadas extenuantes de trabalho.
A empresa alegou que os autos de infração denunciam situações pontuais e excepcionais e que não retratam a idoneidade e a legalidade das relações de trabalho mantidas com seus empregados. Sustenta também que não submete os trabalhadores a jornadas extenuantes e que observa os limites e as regras legais concernentes à duração do trabalho e ao descanso intra e interjornada.
Ainda em seu recurso, a WMS Supermercados argumentou que não praticou nenhum ato ilícito e que atuou para corrigir as infrações flagradas pelo MPT, inclusive através de punições disciplinares. Afirmou, ainda, que não ficou demonstrada no processo a relação de causa e efeito entre a sua conduta e o suposto dano coletivo.
O MPT, pelo procurador Raulino Maracajá Coutinho Filho, argumentou que o estudo dos cartões de ponto trazidos aos autos constatou que 92,13% dos trabalhadores, nos meses de janeiro a maio de 2012, registraram irregularidades em suas jornadas, não sustentando a alegação da empresa de que seriam fatos pontuais.
Dano moral coletivo
O relator do acórdão, juiz convocado José Airton Pereira observou que a empresa já vem descumprindo o ordenamento jurídico constitucional e trabalhista, contendo várias multas administrativas aplicada pelos Fiscais do Trabalho.